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ORIENTAÇÃO

Compra online: conheça o direito de arrependimento

Veja quando o prazo de sete dias se aplica e como comunicar corretamente a desistência ao fornecedor.
15 de junho de 2026•5 min de leitura•Por Central do Consumidor ANAR
Consumidora conferindo uma encomenda ao lado do notebook

Veja quando o prazo de sete dias se aplica e como comunicar corretamente a desistência ao fornecedor.

O que é o direito de arrependimento?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. A regra também é aplicada às compras online.

O prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso.

Como exercer o direito

  • Comunique a desistência dentro do prazo por um canal que permita comprovação.
  • Guarde protocolo, e-mail, captura da solicitação e instruções de devolução.
  • Mantenha o produto e os acessórios nas condições possíveis para devolução.
  • Solicite confirmação do cancelamento e do estorno integral.
  • Acompanhe a fatura ou meio de pagamento até a conclusão.

Custos e devolução

Quando o direito de arrependimento é exercido regularmente, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos. O fornecedor deve orientar a logística de devolução sem criar barreiras que inviabilizem o direito.

A forma de estorno pode variar conforme o meio de pagamento e os procedimentos operacionais, mas o consumidor deve receber informações claras sobre prazo e acompanhamento.

Situações que exigem análise

Produtos personalizados, serviços já integralmente executados, conteúdos digitais e outras situações específicas podem gerar discussões sobre aplicação, extensão ou forma de exercício do direito. Também é importante diferenciar arrependimento de defeito, atraso ou descumprimento da oferta.

Se houver recusa injustificada, registre reclamação formal e procure um órgão de defesa do consumidor.

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Registre a data

Não dependa apenas de ligação telefônica. Use um canal que gere prova do pedido e preserve a confirmação enviada pelo fornecedor.

Fontes e referências oficiais

Conteúdo informativo elaborado a partir de normas e materiais públicos. Consulte os documentos originais:

Código de Defesa do Consumidor — art. 49 ↗Consumidor.gov.br — registrar reclamação ↗
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui avaliação jurídica individualizada. Direitos, prazos e medidas podem variar conforme os fatos e documentos de cada caso.

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